Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.394 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 31/12/1983 p.01)
Ver Lei nº 5.768, de 19/01/1987
Ver Lei nº 5.788, de 07/05/1987
Ver Lei nº 5.812, de 01/07/1987
Ver Lei nº 5.988, de 07/10/1988 (art. 5º)
ESTABELECE NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA OS CARGOS PÚBLICOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores de referência dos cargos do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Campinas que serão aplicados, distintamente, para cada semestre do ano, passam a obedecer a tabela constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º - Aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Campinas fica concedido um auxilio-transporte no valor mensal fixo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor concedido a título de auxilio-transporte, face a sua finalidade, será sempre especificado separadamente das demais parcelas salariais e será pago independentemente de teto salarial, deixando de ser devido em caso de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 3º - As disposições contidas nesta Lei, aplicam-se, no que couber, aos inativos.
Art. 4º - Os vencimentos ou remuneração e vantagens atribuídas aos funcionários da Câmara Municipal de Campinas, inclusive o adicional por tempo de serviço e os proventos de aposentadorias, terão como limite o máximo valor de Cr$ 1.210.000,00 ( Hum milhão, duzentos e dez mil cruzeiros) para o período de janeiro a julho de 1984 e de Cr$ 1.452.000,00 ( Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) para o período de julho a dezembro de 1984.
Art. 5º - Os proventos dos funcionários inativos serão reajustados, de maneira a obedecerem à equivalência dos cargos existentes no Quadro Administrativo da Câmara, com o cargo no qual se verificou a aposentadoria.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1984.
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA
| VALOR 1º SEMESTRE
| VALOR 2º SEMESTRE
|
1
| 12.000,00
| 144.000,00
|
2
| 125.000,00
| 150.000,00
|
3
| 130.000,00
| 156.000,00
|
4
| 135.000,00
| 162.000,00
|
5
| 140.000,00
| 168.000,00
|
6
| 145.000,00
| 174.000,00
|
7
| 150.000,00
| 180.000,00
|
8
| 155.000,00
| 186.000,00
|
9
| 160.000,00
| 192.000,00
|
10
| 165.000,00
| 198.000,00
|
11
| 170.050,00
| 204.060,00
|
12
| 180.120,00
| 216.150,00
|
13
| 200.830,00
| 241.000,00
|
14
| 221.540,00
| 265.850,00
|
15
| 233.700,00
| 280.440,00
|
16
| 248.900,00
| 298.680,00
|
17
| 283.100,00
| 339.720,00
|
18
| 292.600,00
| 351.120,00
|
19
| 342.000,00
| 410.400,00
|
20
| 370.500,00
| 444.600,00
|
21
| 420.000,00
| 504.000,00
|