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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.788 DE 07 DE MAIO DE 1987

(Publicação DOM 08/05/1987: p. 01)

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Campinas autorizada a conceder aos seus funcionários, a partir de 1º de abril de 1987, 20% (vinte por cento)  de reajuste nos vencimentos.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o presente artigo será aplicado aos inativos nas mesmas bases.

Artigo 2º Fica elevado para Cz$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1987, o valor do auxilio transporte concedido aos   funcionários ativos da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 5.394, de 30 de dezembro de 1.983.

Artigo 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de maio de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal


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