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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 7.735 DE 09 DE MAIO DE 1983

(Publicação DOM 10/05/1983 p. 2)

Ver Decreto nº 8.599, de 18/09/1985 (Reestruturação)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

Dispõe sobre a criação do Serviço de Saúde Mental e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que visem a promoção, proteção e recuperação no campo da saúde mental, no Município de Campinas;
CONSIDERANDO que esses serviços já vêm sendo, atualmente, prestados à população;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde, no sentindo de instalarem-se Serviços de Saúde Mental nos países em desenvolvimento,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Serviço de Saúde Mental, que passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  O Serviço de Saúde Mental tem por finalidade:
I - Planejar a assistência em saúde mental, a ser desenvolvida no âmbito da Secretaria de Saúde, mediante pessoal próprio, bem como através e do treinamento e supervisão das equipes primárias de saúde;
II - Planejar e executar, em conjunto com os órgãos próprios das Secretarias Municipais de Educação e Promoção Social, a assistência preventiva e curativa às crianças da rede municipal de ensino e das creches, no campo da Saúde Mental;
III - Promover campanhas de saúde pública visando, de maneira tecnicamente apropriada, combater o abuso de bebidas alcoólicas e o uso de tóxicos;
IV - Atender aos funcionários municipais da Administração direta e indireta, bem como a seus familiares, na área de saúde mental.

Art. 3º  O Serviço de Saúde Mental, criado por este decreto, funcionará com servidores do quadro próprio da Secretaria de Saúde.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de maio de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Saúde

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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