Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 515 DE 21 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 22/05/1992 p. 15-16)
Alterada pela Ordem de Serviço nº 548, de 07/12/1995-GP
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA OS CONTRATOS EM GERAL FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a possibilidade de melhor controle de todos os contratos e seus aditamentos, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 50 e 51, "caput" e seu § 1º, do Decreto-Lei Federal 2.300/86,
DETERMINA:
I - Os contratos firmados pela Municipalidade constarão as assinaturas do Prefeito Municipal, do Secretário dos Negócios Jurídicos, do Secretário de Obras e Serviços Públicos, do Secretário das Finanças, da Diretora do Departamento de Assistência Jurídica Interna, e do (s) Secretário (s) do (s) órgão (s) interessado (s) na contratação da obra ou serviço e outros e do representante legal do (a) contratado (a)
II - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados na Secretaria dos Negócios Jurídicos, que manterá arquivo cronológico dos originais dos instrumentos formais dos contratos e seus aditamentos, por data de celebração e numerados sequencialmente no ano de sua elaboração.
III - O resumo dos contratos em geral e de seus aditamentos serão publicados no Diário Oficial do Município, contendo: nome das partes contratantes, o número do protocolado administrativo, o número da licitação ou da dispensa, o número da nota de empenho, o número da dotação orçamentária, o valor do contrato sendo principal e reajuste, o objeto e prazo contratuais.
CUMPRA-SE
Campinas, 21 de maio de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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