Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.621 DE 16 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 17/09/1993: p.03)
Ver Portaria nº 30.719, de 30/09/1993 - SRH
Ver Lei nº 10.446, de 23/03/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃOQUE VISA FAZER CUMPRIR A ÍNTEGRA DA PORTARIA MINISTERIAL Nº 3.195 DE 10 DE JULHO DE 1.988 DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SAÚDE SOBRE AS CIPAS (CAMPANHA INTERNA DE PREVENÇÃO DA AIDS) NAS EMPRESAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Cria-se no Município, uma Comissão de Estudos para implementar a CIPA (Campanha Interna de Prevenção da AIDS),dando cumprimento à Portaria Ministerial nº 3.195, de 10 de julho de 1.988 do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde.
Artigo 2º - A Comissão terá por finalidade fiscalizar a divulgação de conhecimentos no que se refere à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida AIDS, nas empresas.
Parágrafo único - A divulgação de que trata este artigo, será feita através de cursos, treinamento de pessoal especializado com adoção de medidas preventivas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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