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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.255 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 13/11/1992: p.01)

Ver Lei nº 7.441, de 15/01/1993 (Cessa benefícios da Lei nº 7.115/92)
REVOGADA pela Lei nº 7.724, de 16/12/1993

REVIGORA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 7.115, DE 17 DE JULHO DE 1992
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a estender até o dia 30 de novembro de 1992, os prazos referidos nos artigos 2º, 3º, incisos I, II, 5º e 8º da   Lei  nº 7.115, de julho de 1992, revigorando-se os benefícios ali estabelecidos.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 12 de novembro de 1992
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal