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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.191 DE 25 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 26/06/1993 p.02)

Ver Decreto nº 11.255, de 23/08/1993

Estende aos inativos o benefício autorizado pela Lei 7.376, de 16 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 7.493, de 30 de abril de 1993, que aprovou o plano de Incentivo à Aposentadoria.

CONSIDERANDO que a extensão da assistência médica subsidiada (UNIMED) aos inativos integra o referido plano de incentivo e que a mesma já está autorizada pela Lei nº 7.376 de 16 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º  Fica assegurado ao servidor inativo, aposentado pelo Instituto de Previdência dos Municípios de Campinas- IMPC, o benefício instituído pela Lei Municipal nº 5.473, de 1º de outubro de 1984 e alterações posteriores.

Art. 2º  O Benefício de que trata este decreto será restabelecido para o inativo, aposentado por aquela autarquia, nas mesmas bases e condições vigentes para os demais servidores, desde que integrante do convênio quando na atividade.

Art. 3º  Os servidores municipais aposentados antes da vigência da Lei nº 7.493, de 30 de abril de 1.993, deverão requerer os benefícios deste decreto ao Serviço de Benefício do D.D.R.H. da Secretaria de Recursos Humanos, 5º andar do Paço Municipal.
Parágrafo Único.  Para os servidores que se aposentarem a partir da data da publicação deste decreto, a manutenção do benefício será automática.

Art. 4º  Às despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 1993

EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do memorando 43/93 em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito