Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.669 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 19/10/1991 p.02)
Ver Lei nº 6.683, de 28/10/1991
Ver Decreto nº 10.638, de 02/12/1991
Ver Decreto nº 11.465, de 28/02/1994
Ver Lei nº 8.230, de 27/12/1994
Dá nova redação ao § 2º do artigo 55 da Lei nº 5.626, de 29/12/1985, acrescido pela Lei nº 6.360, de 26/12/1990.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 55. ....................................................................................................
§ 2º A secretaria Municipal de Saúde emitirá mensalmente, em despacho fundamentado e após análise dos atendimentos prestados, dos custos e da tecnologia empregada, certidões para fins de enquadramento específico nos benefícios de que trata o parágrafo anterior, conforme regulamentação mediante decreto do Executivo."
Paço Municipal, 18 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal