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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 415 DE 15 DE AGOSTO DE 1.985

(Publicação DOM 16/08/1985 p. 3)

Ver a Ordem de Serviço nº 460, de 02/08/1989

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS no uso das atribuições de seu cargo, pela presente,

DETERMINA:

1 - Não se aplicam aos funcionários regidos pela Lei Municipal nº 1.399/55 - (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas), as disposições contidas nos itens: 4.4.1, 4.1.1, 4.2, 4.2.1 e 4.2.2 da Ordem de Serviço nº 414 de 27 de junho de 1.985.

2 - Para esses funcionários, os eventuais atrasos serão descontados de acordo com o disposto no artigo 134, itens 1 e 2 da Lei nº 1.399/ 55.

3 - Ficam mantidos os demais preceitos da Ordem de Serviço, assim como os dispositivos da legislação supra mencionada.

CUMPRA-SE.

Paço Municipal, aos 15 de Agosto de 1.985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal