Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.135 DE 25 DE MARÇO DE 1977
(Publicação DOM 26/03/1977)
Ver Decreto 9.369, de 01/12/1987
REVOGADO pelo Decreto nº 11.063, de 30/12/1992
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Secretário de Cultura
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças
Chefe do Gabinete
DA ORGANIZAÇÃO
§ 1º Excepcionalmente, desde que não implique em prejuízo à programação fixada e, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal de Cultura, o teatro poderá ser utilizado para conferências, palestras, debates, seminários, simpósios, sessões solenes de caráter cultural ou cívico e formatura de nível universitário.
§ 2º Os espetáculos contratados para o Teatro Municipal "José de Castro Mendes" e Teatro do Centro de Convivência Cultural, devem apresentar o mesmo nível artístico cultural de seus locais de origem, com referência ao elenco cenários, figurinos e parte técnica geral, ficando a companhia responsável pelo estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo único Não será concedida a utilização do Teatro do Centro de Convivência Cultural para conferências, palestras, debates, seminários, simpósios ou sessões solenes, exceto quando se tratar de conclaves de âmbito internacional, sempre porém a critério do Secretário Municipal de Cultura ou do Prefeito Municipal.
DA UTILIZAÇÃO
a) nome e endereço completo do requerente;
b) currículo;
c) gênero, título e autoria do espetáculo;
d) preço dos ingressos;
e) datas e horários pretendidos;
f) tempo de duração do espetáculo;
g) natureza e finalidade, do espetáculo;
h) datas e horários para ensaios, se necessários;
i) especificação dos materiais permanentes dos Teatros ou do Salão Vermelho, que serão incluidos na utilização.
Parágrafo único - Ocorrendo os danos previstos neste artigo o Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros lavrará um registro de ocorrências, assinado pelo responsável e duas (2) testemunhas, cabendo a decisão ao Departamento de Apoio aos Equipamentos.
Parágrafo único Os ingressos de que trata este artigo deverão ser confeccionados de acordo com os números de lugares existentes nos Teatros e Salão Vermelho, sendo terminantemente vedado o excesso de lotação e bilhetes não numerados.
DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO SERVIÇO DE TEATROS
I - Observar as prescrições disciplinares de ordem geral ou especial contidas neste Regulamento;
II - Supervisionar as agendas dos Teatros e Salão Vermelho, mantendo-as absolutamente em dias;
III - Supervisionar a limpeza e conservação de todas as dependências e instalações dos prédios, exigindo dos administradores dos Teatros, todo o zelo e guardando, no trato com estes a devida compostura e eficiência exigidas por sua superioridade hierárquica, sem prejuízo de toda a urbanidade;
IV - Exigir de todos os funcionários sob sua chefia, a rigorosa observância de horário e do presente Regulamento;
V - Representar ao Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, sobre todas as irregularidades cometidas em sua seção;
VI - Trazer em absoluta ordem os papéis, utensílios e materiais diversos que lhe forem confiados;
VII - Por em prática, com anuência do Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, qualquer medida que vise melhorar e desenvolver o serviço;
VIII - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados pelo Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, desde que pertinentes às funções de seu cargo;
IX - Apresentar ao Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, relatório mensal do estado de conservação do material permanente do Teatro;
X - Requisitar e manter rigoroso controle sobre o uso do material de consumo dos Teatros e Salão Vermelho;
XI - Designar o Porteiro-Chefe do Teatro, escolhendo-o entre os porteiros submetendo a escolha à apreciação do Diretor do Departamento de Assuntos Culturais;
XII - Não permitir a realização de nenhum espetáculo sem a apresentação, por parte do usuário, do respectivo alvará policial;
XIII - Comparecer pessoalmente ao Teatro em todas as datas e horários de espetáculos.
DOS ADMINISTRADORES DOS TEATROS E DO SALÃO VERMELHO
(ver Decreto nº 8.077, de 08/05/1984)
I Observar as prescrições disciplinares de ordem geral ou especial contidas neste Regulamento;
II Zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências dos Teatros e do Salão Vermelho, exigindo dos encarregados de limpeza todo o zelo no desempenho de suas funções, guardando, no trato com estes, a devida compostura e eficiência exigidas por sua superioridade hierárquica, sem prejuizo de toda a urbanidade;
III Manter em dia a agenda com o registro de todas as atividades realizadas, ou em vias de realizações, no Teatro ou no Salão Vermelho;
IV Representar ao Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros sobre toda e qualquer irregularidade cometida no Teatro ou Salão Vermelho;
V Permanecer no Teatro ou no Salão Vermelho durante todo o tempo em que estiver sendo usadas suas dependências;
VI Observar toda urbanidade a respeito no trato com superiores, artistas e público em gerai;
VII Trazer em absoluta ordem os papéis, utensílios e materiais diversos que lhe forem confiados, bem como as instalações e dependências do local que administra.
VIII Não permitir a utilização do Teatro ou do Salão Vermelho para toda e qualquer atividade sem a devida autorização do Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros ou do Diretor do Departamento de Assuntos Culturais;
IX Por em prática, com anuência do Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros e do Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, qualquer medida que visa melhorar e desenvolver o serviço;
X Organizar e manter todas as demais atividades que possam concorrer para a perfeita execução de suas atribuições;
XI Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados pelo Coordenador Administrativo e Técnico de Serviço de Teatros e pelo Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, desde que pertinentes às funções de seu cargo;
XII Providenciar o arranjo do palco, juntamento com os maquinistas e eletricistas, de acordo com os usuários.
DOS PORTEIROS, ELETRICISTAS, MAQUINISTAS E SERVENTES ENCARREGADOS DA LIMPEZA
I - Exercer a função de porteiro na platéia do teatro;
II - Zelar pelo rigoroso cumprimento das atribuições dos demais porteiros;
III - Comunicar ao Administrador do Teatro ou do Salão Vermelho toda e qualquer irregularidade cometida durante os espetáculos ou fora deles;
IV - Anotar e relatar ao Administrador as ausências em serviço dos porteiros;
V - Comparecer ao serviço devidamente uniformizado;
VI - Entregar ao Administrador do Teatro ou do Salão Vermelho todo e qualquer objeto encontrado em seu recinto.
I - Zelar, juntamente com porteiro-chefe, pelos lugares para os quais foram escalados;
II - Indicar ao público, em dias de espetáculos, o local de acordo com o respectivo ingresso;
III - Fechar todas as portas de acesso à sala de espetáculos, no início de cada espetáculo, só permitindo a entrada do público remanecente durante os aplausos de intervalo;
IV - Ao findar o espetáculo, fechar todas as portas, janelas e cortinas, verificar as torneiras e proceder à vistoria de fogo;
V - Entregar ao porteiro-chefe todo e qualquer objeto encontrado;
VI - Comparecer ao serviço uniformizado, absolutamente limpo e com os sapatos engraxados;
VII - Permanecer em seus lugares, durante todo o espetáculo, saindo só por motivo relevante e justo;
VIII - Não manter conversas, durante o trabalho, quer entre si, quer com terceiros;
IX - Chegar ao Teatro ou ao Salão Vermelho quarenta (40) minutos antes da abertura do mesmo, que será aberto trinta (30) minutos antes da apresentação do espetáculo;
X - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados por seus superiores hierárquicos, desde que pertinentes às suas funções.
I - Encarregar-se do funcionamento dos equipamentos elétricos e eletrônicos do som e luz do Teatro;
II - Manter em perfeitas condições de funcionamento e segurança os equipamentos sob seus cuidados;
III - Proceder periodicamente, e a critério da Administração, vistoria geral de todos os equimentos sob sua responsabilidade;
IV - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados pelo Administrador do Teatro, Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros ou pelo Diretor do Departamento de Assuntos Culturais desde que atinentes às usas funções;
V - Fazer a previsão do material necessário e suficiente ao bom andamento do serviço;
VI - Comunicar ao Administrador toda e qualquer irregularidade cometida em seu setor.
I - Montar e desmontar cenários bem como fazer o arranjo geral do palco do Teatro para cada espetáculo ou ensaio, de acordo com as determinações do Administrador;
II - Manter em boas condições de funcionamento o material existente na "caixa" do palco, verificando as condições de funcionalidade e segurança dos cenários, cordas, carretilhas e demais materiais necessários, montando os cenários com cuidado, a fim de evitar estragos e guardando-os, após, em lugares próprios;
III - Proceder periodicamente, e a critério do Administrador, vistoria geral de todo o material necessário ao desempenho de suas funções;
IV - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados pelo Administrador do Teatro ou do Salão Vermelho, Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros ou pelo Diretor do Departamento de Assuntos Culturais;
V - Fazer a previsão do material necessário e suficiente ao bom andamento do serviço;
VI - Comunicar ao Administrador toda e qualquer irregularidade cometida em seu setor.
I - Zelar pela rigorosa limpeza e conservação das dependências e instalações do Teatro ou do Salão Vermelho;
II - Obedecer rigorosamente aos horários estipulados;
III - Executar os serviços permanentes ou transitórios que lhe forem determinados pelo Administrador do Teatro ou do Salão Vermelho, pelo Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros ou pelo Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, desde que atinentes às suas funções;
IV - Dentre os serventes, o Administrador escalará um, que fará o serviço de porteiro durante o dia, a quem caberá proibir a entrada de toda e qualquer pessoa estranha ao serviço, salvo se autorizada, expressamente, pelo Coordenador Administrativo e Técnico do Serviço de Teatros ou pelo próprio Administrador.
DA PROPAGANDA
DOS PREÇOS PÚBLICOS
Parágrafo único - Para as solenidades, conclaves, formaturas, cursos, simpósios e outras realizações não lucrativas, serão cobrados os preços públicos constantes da Tabela Anexa para cada dia de utilização dos Teatros Municipais e do Salão Vermelho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Prefeito Municipal de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Secretário de Cultura
Chefe do Gabinete