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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.131 DE 02 DE JULHO DE 1984

(Publicação DOM 03/07/1984 p. 1)

Ver Decreto nº 9.369, de 01/12/1987 (regulamento dos teatros)
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992 (salão vermelho)

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 E À TABELA ANEXA DO DECRETO Nº 5.135, DE 25 DE MARÇO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 31 do Decreto nº 5.135, de 25 de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 6.293, de 06 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 31 - O preço mínimo e o preço único constantes da Tabela Anexa serão sempre fixos e unos, seja qual for o número de espetáculos, sendo que o valor de ambos corresponde ao Valor de Referência criado pela Lei Federal nº 6.205/75.
Parágrafo único - Para as solenidades, conclaves, formaturas, cursos, simpósios e outras realizações não lucrativas, serão cobrados os preços públicos constantes da Tabela Anexa para cada dia de utilização dos Teatros Municipais e do Salão Vermelho:"

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.293, de 06 de novembro de 1980.

Campinas, 02 de julho de 1.984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ELIÉZER RIZZO DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 6984, de 15 de março de 1983, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
(Artigo 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº)

UTILIZAÇÃO
TEATRO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CULTURAL
TEATRO MUNICIPAL JOSÉ DE CASTRO MENDES
SALÃO VERMELHO
1 - Para apresentações não patrocinadas pela Municipalidade.
Preço mínimo - 3 1/2 Valores de Referência ou 10% sobre a arrecadação bruta de cada apresentação.
Preço mínimo - 2 1/2 Valores de Referência ou 8% sobre a arrecadação bruta de cada apresentação.
Preço mínimo - 1 1/2 Valor de Referência ou 5% sobre a arrecadação de cada apresentação.
2 - Para apresentações patrocinadas pela Municipalidade e com preços de ingressos por ela fixados.
Preço mínimo - 2 Valores de Referência ou 8% sobre a arrecadação bruta de cada apresentação.
Preço mínimo - 1 1/2 Valor de Referência ou 5% sobre a arrecadação bruta de cada apresentação.
Preço único - 1 1/2 Valor de Referência.
3 - Para apresentações de caráter beneficente.
Preço único - 1 Valor de Referência.
Preço único - 1/2 Valor de Referência.
Preço único - 1/3 do Valor de Referência.
4 - Para exibição de filmes não patrocinada pela Municipalidade.
Preço mínimo - 1 1/2 Valores de Referência ou 5% sobre a arrecadação bruta de cada exibição.Preço mínimo - 1 Valor de Referência ou 3% sobre a arrecadação bruta de cada exibição.Preço único -1 valor de Referência.
5 - Para exibição de filmes, quando patrocinada pela Municipalidade, com preços de ingressos por ela fixados.
Preço único - 1 Valor de Referência.Preço único - 1/2 Valor de Referência.Preço único - 1/3 do Valor de Referência.
6 - Para solenidades, conclaves, formaturas, cursos, simpósios e outras realizações não lucrativas.
Preço único - 8 Valores de Referência.Preço único - 6 Valores de Referência.Preço único - 2 Valores de Referência.



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