Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972
(Publicação DOM 19/12/1972)
ALTERA A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.172, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972, AOS ARTIGOS 82 E 83 DA LEI Nº 3.706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 18 de dezembro de 1972
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE