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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972

(Publicação DOM 19/12/1972)

ALTERA A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.172, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972, AOS ARTIGOS 82 E 83 DA LEI Nº 3.706, DE 13 DE NOVEMBRO  DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Nos artigos 8283 da Lei nº 3.706, de 13 de novembro de 1968, com a nova redação que lhes foi dada pela Lei nº 4.172, de 21 de setembro de 1972 onde se lê "até o quarto ano de vigência desta lei" fica alterada a redação para "até o quinto ano de vigência desta lei".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Paço Municipal de Campinas, aos 18 de dezembro de 1972

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE