Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.481 DE 14 DE MAIO DE 1974
(Publicação DOM 15/05/1974)
DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE MULTA PELA EXECUÇÃO DE OBRAS EM CEMITÉRIO PÚBLICO SEM PREVIA APROVAÇÃO DE PROJETO
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso XVI do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Parágrafo único - As obras, a que se refere este artigo, são as constantes dos nºs 1 e 2, do item IV, da tabela de preços anexa ao Decreto Municipal nº 4.269, de 22 de junho de 1973.
Art. 2º - O valor da multa estatuída do artigo anterior será de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos regionais, considerando-se para sua graduação:
I - as circunstâncias atenuantes ou agravantes;
II - o valor e natureza da obra em execução.
Campinas, 14 de maio de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 6.945, de 13 de março de 1.972, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 1974.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete