Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.090 DE 07 DE JULHO DE 1972
(Publicação DOM 08/07/1972)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e
CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8/69 atribui ao Poder Executivo dos Municípios de população superior a 200.000 habitantes, competência para realizar, por decreto, reforma administrativa;
CONSIDERANDO que, para a execução da Lei Municipal nº 4.137, de 23 de junho de 1972, torna-se necessário o cumprimento das exigências do Conselho Nacional de Telecomunicações, consubstanciadas nas disposições da Resolução nº 15, de 15 de fevereiro de 1967, daquela entidade;
CONSIDERANDO que o cumprimento das exigências acima referidas implicam em modificações da estrutura administrativa desta Prefeitura sem, contudo, determinar aumento nas despesas de custeio de pessoal;
DECRETA:
Campinas, 07 de julho de 1972.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração
DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda
PROFª MARILIA MARTORANO AMARAL
Secretário de Promoção Social
DR. OSCAR DONATO RADOMILE
Secretário de Saúde
PROFª JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação e Cultura
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete