Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

Concede pensão a Dona Angela Stancato Krambeck.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma pensão mensal equivalente à metade do salário mínimo que sempre viger em  Campinas, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 2.395, de 30 de dezembro de 1960, pessoal intransferível e vitalícia, a Dona Angela Stancato  Krambeck, viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal Sr. Herculano Krambeck.
§Único  A beneficiária perderá o direito se convolar novas núpcias, ou der justa causa à perda do beneficio.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, codificada sob nº 721/8-95-4-II.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de dezembro de 1962.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal.

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 10 de dezembro de 1962.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente