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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Ver Decreto nº 2.691, de 18/10/1965
Ver Lei nº 3.238, de 09/04/1965

Aumenta pensão às viúvas de ex- servidores municipais.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica fixada em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo local vigente, a pensão dos pensionistas da Prefeitura Municipal de  Campinas.
§Único  A Prefeitura complementará até o montante referido, sempre que o pensionista ou beneficiado receber pensão de Instituto ou outro Órgão de Previdência Social, inferior à determinada por este artigo.

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1960.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1960.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente


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