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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1.153 DE 06 DE SETEMBRO DE 1957

ALTERA O ARTIGO 9º DO DECRETO Nº 1.145, DE 09 DE AGOSTO DE 1957, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 1.688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Artigo 1º - O artigo 9º do Decreto nº 1.145, de 9 de agosto de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 9º - Verificada a infração de qualquer dispositivo deste Decreto, serão aplicadas aos infratores, multas de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pela repartição competente desta Prefeitura".

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 6 de setembro de 1957.

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal

Dr. Antonio Leite Carvalhaes
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 6 de setembro de 1957 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

José Faber de A. Prado
Diretor do Departamento de Serviços Internos

Álvaro Ferreira da Costa
Diretor do Departamento do Expediente