Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 894, DE 14 DE JULHO DE 1956.
Altera o artigo 7º do Decreto 881, de 04/07/1956.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 881, de 4 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Por proposta do Senhor Secretário de Cultura e Higiene será nomeada uma comissão que orientará os trabalhos do Concurso fazendo o exame da documentação apresentada, a classificação dos candidatos, bem como resolverá dos casos omissos".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de julho de 1956.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Prof. Francisco Ribeiro Sampaio
Secretário de Cultura e Higiene
Dr. Antonio Duarte de Conceição
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 14 de julho de 1956 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
José Faber de A. Prado
Diretor do Departamento de Serviços Internos
Álvaro Ferreira da Costa
Diretor do Departamento do Expediente