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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 497, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1953

Inclui os enfermeiros da Prefeitura entre os servidores municipais sujeitos ao regime especial de trabalho.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam incluídos na relação constante do artigo 2º do Decreto nº 426, de 23 de fevereiro de 1953, os enfermeiros da Divisão de Assistência Médica do Departamento de Assistência e Alimentação Pública.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 1953.

A. Mendonça de Barros
Prefeito Municipal

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 28 de novembro de 1953 e publicado no Departamento de Expediente, na mesma data.

José Faber de A. Prado
Diretor do D.S.I.

Admar Maia
Diretor do D.E.