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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 426, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953

Ver Decreto nº 497, de 28/11/1953

Regulamenta o § único do artigo 38 da Lei 758, de 03/10/1952

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

DECRETA:

Artigo 1º  De acordo com o artigo 127 do Decreto-lei Estadual n. 13.030, de 28/10/42, combinado com o § único do artigo 38 da Lei Municipal 758, de 03/10/52, ficam excluídos da percepção de remuneração por serviços extraordinários os titulares efetivos, interinos, substitutos ou em comissão dos seguintes cargos do Q.A.: Diretor, Sub Diretor, Chefe de Divisão, Inspetor Fiscal, Chefe de Secção Técnica, Contador Chefe, Chefe de Serviço, Cobrador Chefe, Metrologista Chefe, Mecânico Chefe, Administrador de Cemitério, Administrador do Mercado e Frigorífico, Chefe de Secção, Comprador, Fiscal Arrecadador, Secretário da Comissão Central de Esportes, Zelador, Dentista Chefe, Contador, Sub Chefe, Engenheiro Químico, Engenheiro, Tesoureiro Chefe, 1º Procurador, 2º Procurador, 3º Procurador, Médico Veterinário, Guarda Noturno.
Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se também a todos titulares de qualquer natureza, do Q.E.

Artigo 2º  Estão sujeitos ao regime de oito horas de trabalho diário inclusive aos sábados, sem direito a remuneração extraordinária, os titulares de qualquer natureza dos seguintes cargos do Q.A.: Mecânico Chefe, Administrador do Cemitério, Administrador do Mercado e Frigorífico, Comprador, Mecânico Sub Chefe, Fiscal Arrecadador, Motorista, Encarregado de Materiais, Zelador Porteiro Escolar, Auxiliar do Encarregado de Museu, Encadernador, Auxiliar de Disciplina, Auxiliar de Administração de Recanto Infantil, Contínuo, Entregador de Aviso, Encarregado do Viveiro Municipal, Auxiliar de Almoxarife, Copista, Apontador, Fiscal de Obras, Cadastrista, Auxiliar de Encarregado de Serviço, Auxiliar de Encarregado de Parques e Jardins, Encarregado de Reservatório, Encarregado de Apreensão de Animais, Encarrecado de Serviços, Auxiliar de Administração de Parque Infantil, Encarregado de Depósito de Materiais, Encarregado de Conservação de Estradas, Leiturista de Hidrômetros, Encarregado de Paço, Encarregado de Extinção de Formigas, Assistente Social, Cobrador Externo, Fiscal de Alimentação, Auxiliar de Administrador do Mercado, Encarregado do Frigorífico, Encarregado de Máquinas de Estradas, Auxiliar de Administrador do Cemitério, Almoxarife, Encarregado da Captação do Atibaia, Encarregado do Serviço de Conservação de Ruas, Encarregado do Cinema Educativo, Encarregado de Parques e Jardins, Encarregado do Depósito da Ponte Preta, Encarregado do Museu, Encarregado do Teatro Municipal, Encarregado Mecânico Eletricista, Assistente de Veterinário Chefe, Fiscal, Servente, Coveiro, Artífice, Administrador. (Ver Decreto nº 497, de 28/11/1953)
Parágrafo único.  O dispospo neste artigo aplica-se também a todos titulares dos cargos do Q.P.

Artigo 3º  Fica revogado o Decreto nº 422, de 7 de fevereiro de 1953.

Artigo 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de fevereiro de 1953.

A. Mendonça de Barros
Prefeito Municipal

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 23 de fevereiro de 1953 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

José Fabe de A. Prado
Diretor do D.S.I

Admar Maia
Diretor do D.E


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