Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 17/01/2014: p. 01)
Dispõe sobre a obtenção do Alvará de Uso das Edificações de até 1.500m², bem como altera dispositivos da Lei nº 11.749 de 13/11/2003, que dispõe sobre a Concessão do Alvará de Uso das Edificações.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - o responsável técnico legalmente habilitado e o responsável pela atividade declarem conjuntamente que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigente sobre as condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação;
II - VETADO
I - situados em área non aedificandi ou de preservação ambiental permanente;
II - que tenha invadido logradouro ou terreno público, ressalvadas as áreas públicas objeto de concessão, permissão, autorização de uso e locação social;
III - que seja objeto de ação judicial promovida pela Municipalidade de Campinas, objetivando a sua demolição.
Art. 5º...........................................................................
b) A edificação a ser utilizada para o exercício da atividade tenha área construída total maior que 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) e inferior a 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
................................................................................... (NR)
Art.20.....................................................................................................................
Parágrafo 11 - As Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) instaladas pelas operadoras de telefonia móvel ficarão sujeitas ao pagamento da taxa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentas) UFICs, sendo enquadradas no Anexo Único da presente Lei, no Grupo I - Atividades Permanentes - sendo que a renovação do alvará, para estes casos, deverá ser feita anualmente, mediante o pagamento da taxa acima citada, em face das características especiais e próprias exigidas para a fiscalização deste tipo de serviço. (NR)
Campinas, 16 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 13/10/47768