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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.395 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999


(Publicação DOM 23/12/1999: p.03)


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MAPA DE VALORES DE TERRENOS DO MUNICIPIO DE CAMPINAS, VALOR DO M² DE CONSTRUÇÃO, TABELAS DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Os valores unitários do metro quadrado de terreno dos logradouros e loteamentos especificados no anexo desta lei passam a ser aqueles constantes do mesmo, em substituição aos valores assinalados no anexo da Lei nº 9.927 de 11 de dezembro de 1998, que compreende a listagem mencionada no artigo 1º da referida lei, em razão de procedimentos regulares de revisão de lançamentos realizados no curso do exercício de 1999.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal, 22 de dezembro de 1999



FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C Nº 79.877-98