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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 50 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 17/12/2012 p.20)

Altera a redação do caput do artigo 82 da Lei Orgânica do Município e revoga seu parágrafo único.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  Fica alterada a redação do caput do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Campinas que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 82.  É de competência exclusiva do Prefeito a escolha e a nomeação dos Subprefeitos distritais."

Art. 2º  Fica revogado na íntegra o teor do parágrafo único do referido artigo 82.

Art. 3º  A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de dezembro de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

PROFESSOR ALBERTO
Secretário

PAULO OYA
2º Secretário

Autoria: Vereador Sebá Torres

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral