Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/12/2012 p.20)
Altera a redação do caput do artigo 82 da Lei Orgânica do Município e revoga seu parágrafo único.
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do
"Art.
82. É de competência exclusiva do Prefeito a escolha e a nomeação dos
Subprefeitos distritais."
Campinas, 14 de dezembro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
PROFESSOR ALBERTO
PAULO OYA
2º Secretário
Autoria: Vereador Sebá Torres
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral