Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/12/2012: p.02)
INSTITUI O LIVRO DE REGISTROS DE CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPAC's, NOS TERMOS E PARA OS FINS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, que "Estabelece Diretrizes Urbanísticas para a Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas entre a Rodovia Santos Dumont e a Rodovia dos Bandeirantes, Cria Incentivos por Meio de Instrumentos de Política Urbana para sua Implantação, Institui o Sistema de Gestão, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 17.150 , de 25 de agosto de 2010, que Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Imóveis na Área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas, estabelecida pela Lei Complementar nº 12/2004 ;;
CONSIDERANDO a
edição do
Decreto nº 17.151
, de 25 de agosto de
2010, que "Dispõe sobre a Fórmula de Cálculo da Quantidade de Certificado
de Potencial Adicional de Construção, Necessária a Modificar, de Forma Onerosa,
Coeficiente de Aproveitamento e/ou Uso do Solo, nos Lotes e Glebas Contidos no
Interior do Perímetro da Operação Urbana, definidos no
CONSIDERANDO o Termo de Acordo e Compromisso - TAC resultado do protocolado sob nº 17.954 de 26 de abril de 2010, firmado entre a Municipalidade e os proprietários de áreas lindeiras ao Parque, que prevê a execução de obras do sistema viário e parte do Parque, segundo projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO as decisões do Conselho Gestor do Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas, constante das Atas publicadas no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de complementação das obras do sistema viário do Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas, devidamente aprovadas pelo Conselho Gestor,
DECRETA:
I -
nº de ordem;
II
- data do registro;
III
- nome do
receptor/sucessor dos CEPAC's;
IV
- endereço do
receptor/sucessor dos CEPAC's;
V
- quantidade de
CEPAC's adquiridas;]
VI
- meio de aquisição
(compra, pagamento por desapropriação, obras, permuta, etc).
I
- nº de ordem;
II
- data da
aquisição;
III
- nome do
receptor/sucessor dos CEPAC's;
IV
- endereço do
receptor/sucessor dos CEPAC's;
V
- quantidade de
CEPAC's adquiridas;
VI
- observação de que
qualquer transferência entre particulares somente será válida se houver
registro no livro de registro do CEPAC do novo adquirente;
VII
- meio de
aquisição.
Campinas, 07 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário
De Urbanismo
DIRCEU PEREIRA JÚNIOR
Secretário
De Infraestrutura
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/41702, EM NOME DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral