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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/DAE/DEPE Nº 01/2012

(Publicação DOM 25/01/2012 p.03)

CONSIDERANDO;
A Lei municipal Nº 11.467 , de 13/01/2003;
As demandas por vagas, nem sempre atendidas por unidades escolares situadas próximas à residência dos estudantes efetivamente matriculados;

Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo para o transporte do alunos matriculados em suas unidades escolares de Campinas;
A importância da frequência dos alunos nas escolas, visando sua formação;
Os gestores das unidades educacionais deverão reiniciar os procedimentos referentes à solicitação de transporte escolar (passe escolar, vale transporte ou transporte fretado), para o ano de 2012, obedecendo os termos deste comunicado.

Para tanto, deverão analisar a situação de seus alunos pleiteantes ao transporte, frente aos critérios abaixo relacionados:
1 - Residir em Zona Rural; ou

2 - Residir em bairro em que não exista escola municipal ou estadual; ou
3 - Residir em bairro em que não haja vaga nas escolas, dentro de um raio de 2 km da residência da criança; ou
4 - Residir a uma distância igual ou superior a um raio de 2 Km da escola mais próxima; ou
5 - Residir em local em que não haja transporte coletivo; ou
6 - Residir em local onde haja barreira física, entre sua residência e a escola, que o exponha a riscos concretos (matagal, rodovia, linha de trem, entre outros).
Após verificado o enquadramento do aluno nos critérios, o gestor deverá encaminhar ofício (modelo em anexo) à representante Regional do NAED, para que seja feita a aprovação, respeitando os critérios citados neste comunicado.
Aprovada a solicitação, o NAED enviará para o Departamento de Apoio à Escola - DAE, que fará a análise e deferimento final e retornará ao NAED.

O transporte escolar (passe escolar, vale transporte ou transporte fretado) será oferecido das seguintes formas/situações, constituindo-se de serviço realizado até a escola e desta ao retorno, dentro do conjunto de itinerários divulgados previamente (embarque e desembarque):
1 - O transporte fretado poderá ser utilizado por crianças matriculadas no AG III, sendo admitido para as crianças de AG I e II para aquelas provenientes da área rural. Casos excepcionais serão avaliados de acordo com os critérios elencados pela lei e com base nas disponibilidades do município.
2 - O transporte fretado (Van, micro-ônibus e ônibus) ocorrerá sempre que observados os critérios estabelecidos, haja disponibilidade de transporte e o número de alunos no mesmo trajeto, buscando-se otimizar os recursos, iniciando-se com, no mínimo, 50% da capacidade de cada tipo veículo a ser utilizado ou adaptando as demandas à capacidade do veículo;

3 - O transporte é executado por operadores selecionados na forma da legislação vigente e devidamente cadastrados junto à SME. O vale transporte destina-se aos pais, para transporte de crianças de até 6 anos à unidade educacional em que estiverem matriculadas, quando não atendidas por transporte fretado;
4 - Nos casos em que não for possível a oferta do transporte fretado, o passe escolar será disponibilizado para crianças entre 7 e 12 anos, e o vale transporte aos pais, para levarem essas crianças à escola.

Procedimentos com relação ao Vale Transporte e Passe Escolar:
- A primeira recarga do cartão é feita referente aos dias letivos do mês referente à aprovação.
- Para as demais recargas, a unidade escolar deverá informar a frequência do aluno no mês anterior, via e-mail: sme.transporte@campinas.sp.gov.br, impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês.

- Para os alunos que gozaram do benefício no ano de 2011, será necessário indicar no formulário a ser enviado ao Setor de Transporte o número do cartão de recarga que a criança ou seu responsável utilizou.
- O Setor de Transporte da SME enviará a autorização via malote para o NAED. O responsável pela unidade escolar deverá retirar o documento junto ao NAED, com tempo hábil para a operacionalização do processo.
- Após essa etapa, a unidade educacional deverá entregar a autorização para recarga do cartão ao responsável pelo aluno, o qual deverá dirigir-se à TRANSURC (Rua Onze de Agosto, 757
- Centro) para efetuar a recarga - portando a autorização fornecida pela U.E, RG, certidão de nascimento do aluno e cartão de recarga de 2011, quando for o caso.
- No momento da entrega do passe escolar e vale transporte, o gestor da unidade educacional deverá informar (e até formalizar) que o benefício é exclusivamente fornecido para o transporte do aluno à unidade educacional, visando a garantia da frequência às aulas, não podendo ser comercializado ou utilizado para quaisquer outros fins, sob pena de infração à legislação aplicável.

No caso de transporte fretado, a gestão da escola será responsável por:
- Controle da frequência diária dos alunos transportados por meio de lista de presença, extraída do sistema INTEGRE, que deverá ser permanentemente atualizado.
- Assinatura de Termo de Compromisso por parte dos pais ou responsáveis contendo as regras de uso do transporte (O modelo do Termo de Compromisso será encaminhado às Unidades Educacionais pela Coordenadoria de Suprimentos/Setor de Transportes via email).

- Acolhimento diário de todas as crianças no momento da chegada à escola com o transporte fretado.
- Entrega diária de todas as crianças usuárias do transporte fretado ao responsável ou monitor do ônibus/Vans/micro-ônibus.
- Assinatura do controle mensal, enviado pela SME, acerca da prestação de serviço do transporte fretado, aos alunos da unidade educacional, como síntese dos apontamentos diários, que devem ser arquivados em local seguro, em cada U.E., para conferência, sempre que necessário.

Na hipótese de haver restrições logísticas ou financeiras, deverão ser aplicados os seguintes critérios de priorização, na ordem:
- portadores de necessidades especiais;
- alunos residentes na área rural;

- problemas crônicos de saúde;
- menor faixa etária;
- menor renda familiar;
- maior distância entre a residência e a escola.
Quaisquer dúvidas e/ou sugestões a este respeito, deverão ser encaminhadas ao e-mail sme. transporte@campinas.sp.gov.br.
Até o dia 30/01/2012 deverão os gestores das U.E.s enviar à SME/Setor de Transporte os nomes das pessoas credenciadas para recepcionar e embarcar os estudantes, as quais devem preencher e aguardar os formulários próprios de embarque e desembarque, bem como elaborar o relatório mensal dos serviços efetivamente prestados.
A escolha dos representantes das U.E.s caberá à respectiva Direção, podendo ocorrer alterações de nomes ao longo do período letivo, desde que haja prévia comunicação à SME.
Eventuais ajustes poderão ser sugeridos ao Gabinete da SME.
Casos omissos serão resolvidos pelo Secretário.

Campinas, 24 de janeiro de 2012

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação