Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.627 DE 21 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 22/06/2012 p.01)
Altera a redação do art. 2º e inciso V do art. 4º do Decreto 12.540, de 09 de junho de 1997, que Institui o regulamento do Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º O Fundo
de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP será presidido pelo
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e
administrado pelo Diretor do Departamento Administrativo.
V - assinar
cheques em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, diretor executivo do
Fundo.
Campinas, 21 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/17218, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral