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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.627 DE 21 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 22/06/2012 p.01)

Altera a redação do art. 2º e inciso V do art. 4º do Decreto 12.540, de 09 de junho de 1997, que Institui o regulamento do Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º e o inciso V do art. 4º do Decreto nº 12.540 , de 09 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Fundo de Auxílio à Segurança Pública de Campinas - FASCAMP será presidido pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e administrado pelo Diretor do Departamento Administrativo.

Art. 4º  .......................................................................................................
V - assinar cheques em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, diretor executivo do Fundo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/17218, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral