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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.194 DE 10 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 11/01/2012 p.01)

Acrescenta dispositivos à Lei 13.407, de 11/09/2008, que Dispõe sobre a instalação de lixeiras em pontos de ônibus do município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Acrescentar parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º  ..............................................................................
..........................................................................................

Parágrafo único.  Para o cumprimento do estabelecido, o Executivo Municipal colocará lixeiras nos pontos de ônibus cobertos e com assentos, que poderão ser complementadas por iniciativa de estabelecimentos comerciais.

Art. 2º  O Art. 2º da referida lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a realizar parcerias com a iniciativa privada para as despesas decorrentes desta lei, em troca de publicidade para as empresas.

Art. 3º  Os arts. 3º e 4º da referida lei passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º  Os proprietários de bares, padarias, confeitarias, lanchonetes, pastelarias e outros similares que comercializam alimentos ou bebidas para consumo imediato, assim como empresas que prestam serviços à população de Campinas poderão colocar lixeira na área da calçada em frente ao estabelecimento, com direito à publicidade.

Art. 4º  O Executivo Municipal através de Edital, publicará a padronização dessas lixeiras nas cores e formatos tecnicamente especificados.

Art. 5º  Os atuais arts. 3º e 4º da Lei nº 13.407/08, ficam renumerados para 5º e 6º, respectivamente.

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 2012

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Paulo Oya e Arly de Lara Romêo
Protocolado Nº 11/08/12279