Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 120, de 02 de Abril de
2012
(Publicação DOM de 11/04/2012 p.06)
Flávio Sanna, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 401, de 10 de novembro de 2011, RESOLVE:
I - Casa de
máquinas ou de força:
a-
Fachadas.
b-
Volumetria.
II - Barragem, na
sua totalidade.
III - Vertedouro de
desvio, na sua totalidade.
IV - Tomada d'água,
na sua totalidade.
V - Canal/condutor
adutor, na sua totalidade.
VI - Camara de
carga, na sua totalidade.
VII - Tubulação e
linhas de transmissão e distribuição, na sua totalidade, sendo que, se
retiradas deverão ser mantidas no local.
VIII - Turbina,
parcial, sendo que, se retirada deverá ser mantida no local.
IX - Berço de
concreto, na sua totalidade.
X - Escada de
peixes, na sua totalidade.
XI - Casario da
Vila de Operadores (10 unidades):
a-
Fachadas.
b-
Volumetrias.
XII - Casa de
hóspedes:
a-
Fachadas.
b-
Volumetria.
XIII - Casa do
encarregado.
a-
Fachadas.
b-
Volumetria.
XIV - Alojamento.
a-
Fachadas.
b-
Volumetria.
Campinas, 09 de abril de 2012
FLÁVIO SANNA
Secretário
Municipal De Cultura
Presidente
Do CONDEPACC