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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 17.752 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012


(Publicação DOM 26/10/2012 : p.01)


REGULAMENTA A LEI Nº 14.397, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012, QUE "TORNA OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA DE MONITOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM BRINQUEDOTECA PARA AS CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais que disponibilizam brinquedoteca para as crianças, obrigados a manter monitor para supervisão e acompanhamento das atividades infantis.
§ 1º Entende-se por brinquedoteca a área de recreação e entretenimento, provida de brinquedos e jogos educativos, reservada às crianças e seus acompanhantes.
§ 2º O monitor deverá permanecer na brinquedoteca enquanto as crianças estiverem utilizando este espaço.


Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais devem afixar em local visível cartaz ou placa informando sobre a disponibilização de monitor na brinquedoteca.
Parágrafo único . A placa a que se refere o caput deverá medir, no mínimo 0,50m x 0,40m.


Art. 3º - A inobservância das disposições da Lei nº 14.397 , de 18 de setembro de 2012, e deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III - multa de 1.000 (mil) UFICs, em caso de reincidências;

Art. 4º - Compete ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, fiscalizar e autuar em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 14.397 , de 18 de setembro de 2012.

Art. 5º - As multas decorrentes das autuações serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 25 de outubro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/08/07726, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no a Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.


ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral