Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 119, de 02 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM de 11/04/2012 p.05)
Flávio Sanna, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 400, de 27 de Outubro de 2011,
RESOLVE:
§1º Ficam
protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
I -
A edificação
principal.
II -
O jardim de 3.266
m².
§2º Qualquer
intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de
projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º O
bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro
de 1987, e, pela
Lei Municipal 12445
de 21 de
dezembro de 2005, regulamentada pelo
Decreto Municipal
15358
de 28 de dezembro de 2005.
Campinas, 09 de abril de 2012
FLÁVIO SANNA
Secretário
Municipal De Cultura
Presidente
Do CONDEPACC