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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 195/2011

(Publicação DOM 1º/12/2011 p. 16)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as Leis Municipais n.º 4.959 /1979 e n.º 11. 263 /2002 e o Decreto Municipal n.º 15. 244 /2005, que disciplinam a execução do serviço de transporte de interesse público no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a competência conferida aos órgãos executivos estadual e municipal de trânsito, nos termos dos artigos 22, 24 e 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo - COTAC, bem como a revalidação de cadastro e inscrição de veículos destinados ao transporte de escolares, no âmbito do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.666/93, que trata das Licitações Públicas;

RESOLVE:

Art. 1º  A qualquer tempo, é permitido o cadastro de empresas vencedoras de licitação pública para transporte de escolares.

Art. 2º  A empresa vencedora da licitação pública deverá apresentar, no ato do pedido de inscrição no COTAC, cópia autenticada do Contrato Administrativo celebrado com algum ente público do Município de Campinas.

Art. 3º  Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida a Resolução nº 094/2011 .

Campinas, 30 de novembro de 2011

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes