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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.995 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 08/01/2011: 03)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 12.501, DE 13 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso VIII, do art. 2º da Lei n. 12.501 , de 13 de março de 2006.

Art. 2º - Ficam alterados os incisos II, VI, IX do art. 2º , o inciso I, do art. 5º e o Art. 7º - da Lei n. 12.501, de 13 de março de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ..........................
.......................................
II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da
Lei n. 13.101 , de 08 de outubro de 2007;
.......................................
VI - Unidades Educacionais de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
.......................................
IX - Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA mantidas pelo Poder Público Municipal;
Art. 5º - ............................
............................................
I - oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais de Educação Infantil às crianças de até 5 anos de idade, tendo como objetivo o desenvolvimento integral em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade;
..............................................
§ 1º VETADO.
§ 2 o - VETADO.
........................................................
Art. 7º - O Sistema Municipal de Ensino, assegurada sua autonomia, organizará em regime de colaboração junto ao Sistema Estadual de Ensino o atendimento adequado à demanda nos termos da Lei".
............................................"(NR)

Art. 3º - Ficam alterados o Art. 1º - e o inciso XI do art. 2º da Lei n. 12.501, de 13 de março de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Ensino, nos termos do art. 211, §§ 2º e 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - ...........................
.........................................
XI - Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs, aos quais vinculam-se, pedagógica e administrativamente, as unidades educacionais, públicas e privadas, que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
.............................................."(NR)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 08/10/04393