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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011

(Publicação DOM 09/06/2011 p.06)

Dispõe sobre o formulário Requerimento - DCCA/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, e com base nos disposto nos artigos 3º 110 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e celeridade no atendimento das solicitações que competem ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, e ainda,
CONSIDERANDO o acúmulo de requerimentos protocolados sem a observância dos pressupostos legais de admissibilidade e da documentação hábil à comprovação do alegado , EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica instituído o formulário Requerimento DCCA/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º  O formulário Requerimento DCCA/SMF ficará disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Campinas no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas /porta , na seção Formulários, podendo ser alterado sem comunicação prévia visando simplificações e melhorias em seu conteúdo.

Art. 3º  A entrega do requerimento que trata esta instrução normativa, deverá ser feita apenas no atendimento Porta Aberta localizado no Paço Municipal, podendo ser estendido às outras unidades de atendimento descentralizadas a critério do Diretor do Departamento.

Art. 4º  Além dos documentos constantes no formulário, são exigências:
I - A impressão frente e verso do formulário com o preenchimento legível e sem rasuras;
II - Observar o disposto nos artigos 13 14 83 da Lei Municipal nº 13.104/07;

III - Um único pedido para cada solicitação;
IV - Assinatura do requerente aposta no formulário deve ser semelhante ao documento de identificação;
V - Comprovante de pagamento da taxa nos pedidos de certidão fiscal.
Parágrafo Único.  Além das exigências contidas neste artigo e no formulário Requerimento DCCA/SMF, também poderão ser solicitados outros documentos e esclarecimentos conforme a peculiaridade de cada caso.

Art. 5º  A recepção do requerimento, pelo funcionário da unidade de atendimento, não caracteriza a tácita aceitação do pedido.

Art. 6º  Ficam extintos os formulários identificados com os códigos FO764, FO766, FO767, FO773 e FO775.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2011

JOSUE OLAVO DA COSTA
DIRETOR DCCA/SMF