Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2011
(Publicação DOM 30/04/2011 p.05)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de acordo suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Resolução CNAS nº 10 de 14 de abril de 2011 (D.O.U. de 15.04.2011) e considerando a deliberação da Reunião Ordinária de 26/04/2011,
RESOLVE
SUSPENDER os prazos estabelecidos pela Resolução CMAS 41 /2010, constantes nos artigos 14 e 19 , referentes à entrega do Plano de ação e do Relatório de Atividades, bem como à inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos na Resolução supracitada.
Campinas, 28 de abril de 2011
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
PRESIDENTE
DO CMAS / CAMPINAS