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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 001/2008

(Publicação DOM 27/11/2008 P.07)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no Art. 8º - do Decreto Municipal nº 16.452/08 e

CONSIDERANDO:

1) A atribuição que lhe confere a Lei Municipal 10.248/99 , de coordenar e integrar esforços para garantir aos seus órgãos o apoio necessário para realizar suas atribuições e promover a devida cobrança da Dívida Ativa do Município;

2) Que a uniformização de procedimentos facilita os controles, a transparência e o futuro aperfeiçoamento dos procedimentos, e

3) Que a Lei Municipal nº 13.449/08 , regulamentada pelo Decreto nº 16.452/08 demandam providências para a simplificação de procedimentos nos casos de Transação por Adesão,

RESOLVE emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1º - Para fins de cumprimento do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 16.452/08, considera-se lançamento retroativo aquele lançado em determinado exercício, abrangendo vários exercícios, de forma que não possam ser individualizados.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data e revoga as disposições e os procedimentos contrários.

Campinas, 26 de novembro de 2008

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças