Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CME Nº 02/2009
(Publicação DOM 20/11/2009 p.02)
Aprova a prorrogação do prazo de vigência do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Campinas
O presidente do Conselho Municipal de Educação, CME, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso XV, do artigo 8º, do Regimento Interno do CME, publicado em 14/11/2008, e considerando o ofício nº 192/2009, do titular do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, SME, solicitando a prorrogação do prazo de vigência do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
Campinas, 19 de novembro de 2009.
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
do Conselho Municipal de Educação