ORDEM DE SERVIÇO
Nº 630 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 19/09/2007 p.01)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de permanecer garantindo a adequada e
tempestiva defesa do Município nas ações judiciais em que for parte;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação de informações e a
regular produção de provas em juízo nos prazos legais; e
DETERMINA:
Art. 1º
-
Ficam os servidores
públicos municipais obrigados a prestar as informações solicitadas pela
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, necessárias à instrução e
elaboração de defesa, bem como a cumprir as determinações judiciais, no prazo e
forma fixados no expediente respectivo.
Art. 2º
-
Os servidores
públicos arrolados como testemunhas nos processos judiciais ficam obrigados a
comparecer na audiência designada, salvo justificativa devidamente comprovada e
apresentada tempestivamente, bem como a prestar informações prévias necessárias
para elaboração da defesa do Município.
Art. 3º
-
Os servidores
públicos municipais indicados como assistentes técnicos ficam obrigados a
atender às solicitações do Procurador responsável pela ação judicial, de forma
a propiciar subsídios técnicos necessários à defesa do Município.
Art. 4º
-
O descumprimento do
disposto na presente Ordem de Serviço implicará em responsabilização funcional,
nos termos da
Lei nº 1.399/55
.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 18 de
setembro de 2007.
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Prot.: 04/10/2.3087