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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.498 DE 17 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 18/07/1991 p.03)

Modifica dispositivos do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o Regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 39 e parágrafo único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39.  Os equipamentos utilizados pelos comerciantes clandestinos serão removidos e apreendidos pela SETEC, sendo que os interessados, para recuperá-los, terão os mesmos prazos previstos no artigo 36 e ficarão sujeitos ao pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do equipamento, mediante verificação junto a, no mínimo, dois fabricantes, adotando-se, para aplicação da multa, o menor valor apurado.
Parágrafo único.  O infrator reincidente somente poderá recuperar seu equipamento 30 (trinta) dias após a apreensão, mediante o pagamento da multa prevista no "caput" deste artigo, sendo que os equipamentos não retirados poderão ser doados à instituições de caridade".

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido e datilografado na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos com os elementos constantes do protocolado 2.579, de 21 de junho de 1.991 em nome da SETEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito