Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.498 DE 17 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 18/07/1991 p.03)
Modifica dispositivos do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o Regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 39. Os equipamentos utilizados pelos comerciantes clandestinos serão removidos e apreendidos pela SETEC, sendo que os interessados, para recuperá-los, terão os mesmos prazos previstos no artigo 36 e ficarão sujeitos ao pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do equipamento, mediante verificação junto a, no mínimo, dois fabricantes, adotando-se, para aplicação da multa, o menor valor apurado.
Campinas, 17 de julho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido e datilografado na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos com os elementos constantes do protocolado 2.579, de 21 de junho de 1.991 em nome da SETEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito