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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.329 DE 3 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 14/06/2003 p.04)

ALTERA A DENOMINAÇÃO E REMANEJA UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 23 - da Lei nº 10.248 , que permite o remanejamento de unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos de competência da Secretaria Municipal de Obras e Projetos; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Projetos para garantir a otimização dos procedimentos administrativos de sua competência,

DECRETA:

Art. 1º - O Setor de Obras Especiais, subordinado à Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação, fica denominado Setor de Controle Administrativo, subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Projetos.

Art. 2º - São atribuições do Setor de Controle Administrativo:
I -- assessorar administrativamente o Secretário e controlar os procedimentos e os protocolizados em tramitação no Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Projetos;
II -- obter, elaborar e encaminhar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
III -- elaborar documentos (ofícios, memorandos cartas, etc.) e atender as autoridades e o público em geral.

Art. 3º - O Setor de Obras, subordinado à Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação, fica denominado Setor de Expediente, subordinado à Diretoria do Departamento de Projetos, Obras e Viação.

Art. 4º - São atribuições do Setor de Expediente:
I - receber, expedir e controlar todos os expedientes, correspondências, protocolizados e processos com trâmite no Departamento de Projetos, Obras e Viação e exercer outras atividades administrativas correlatas;
II - preparar os despachos e expedientes do Diretor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolizado administrativo nº 03/10/29.676, em nome da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

dcr-0329