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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.503 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 12/12/2000 p.02)

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.841, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE "DISPÕE SOBRE PUNIÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS QUE RESTRINGEM O DIREITO DA MULHER AO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.841, de 12 de dezembro de 1991, disciplina a punição aos estabelecimentos comerciais e industriais que se utilizarem de práticas discriminatórias ao acesso da mulher ao emprego;

CONSIDERANDO que a competência para tratar da matéria objeto da referida Lei é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, que o desrespeito ao mencionado dispositivo configura invasão da competência legislativa outorgada constitucionalmente a um outro ente da Federação;

CONSIDERANDO, finalmente, que já há no ordenamento jurídico a Lei Federal nº 9.029, de 13 de abril de 1995, regulamentando a matéria,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 6.841, de 12 de dezembro de 1991, aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de conformidade com o protocolado administrativo nº 16.903, de 15 de março de 1999, em nome de Vereador Dário Saadi, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito