Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.503 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 12/12/2000 p.02)
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 6.841, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE "DISPÕE SOBRE PUNIÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS QUE RESTRINGEM O DIREITO DA MULHER AO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.841, de 12 de dezembro de 1991, disciplina a punição aos estabelecimentos comerciais e industriais que se utilizarem de práticas discriminatórias ao acesso da mulher ao emprego;
CONSIDERANDO que a competência para tratar da matéria objeto da referida Lei é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que o desrespeito ao mencionado dispositivo configura invasão da competência legislativa outorgada constitucionalmente a um outro ente da Federação;
CONSIDERANDO, finalmente, que já há no ordenamento jurídico a Lei Federal nº 9.029, de 13 de abril de 1995, regulamentando a matéria,
DECRETA:
Campinas, 11 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de conformidade com o protocolado administrativo nº 16.903, de 15 de março de 1999, em nome de Vereador Dário Saadi, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito