Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.572 DE 24 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 25/06/2003 p.19)
Dispõe sobre a Campanha Educativa Permanente, voltada para o esclarecimento sobre o Jogo Patológico e seus malefícios e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos
"Lei Municipal nº ..........
JOGO PATOLÓGICO É DOENÇA
Segundo a Organização Mundial de Saúde.
CUIDADO com os jogos ou apostas, se você:
- joga ou aposta de forma compulsiva e incontrolável;
- se a sua vida gira em função dos jogos de azar;
- se você perde muito e continua jogando ou apostando.
Procure um profissional de Saúde Mental ou uma Entidade de Apoio a Jogadores Anônimos!"
I -
confeccionar e entregar as placas ou cartazes a serem afixados em locais visíveis, pelos proprietários dos estabelecimentos;
II -
visitar periodicamente os estabelecimentos com a finalidade de fiscalizar o cumprimento da presente lei;
III -
lavrar a multa e entregar a notificação.
I -
no caso de descumprimento, multa de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC;
II -
no caso de reincidência, multa de 10000 (dez mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC;
III -
suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias;
IV -
cassação do Alvará de funcionamento.
Campinas, 24 de junho de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE JUNHO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
SECRETÁRIO GERAL