Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.235 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.003
(Publicação DOM 26/02/2003 p.08)
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para identificação de responsabilidades pelos prejuízos sofridos em Campinas, durante as chuvas torrenciais que assolaram a municipalidade em 17 de fevereiro de 2003.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os prejuízos constatados nas várias regiões da cidade após as fortes chuvas ocorridas em 17 de fevereiro de 2.003;
CONSIDERANDO a situação de emergência em que se encontra o Município de Campinas;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do Decreto nº 14.229 , de 18 de fevereiro de 2.003,
DECRETA
a) identificar os prejuízos suportados pelo poder público e por particulares;
b) promover os estudos necessários visando a apuração de responsabilidade pelos danos causados;
c) promover as competentes ações judiciais visando a recomposição dos danos sofridos pelo erário.
I - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
I - angariar e centralizar informações provenientes de quaisquer meios de comunicação ou órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, acerca da situação de emergência em que se encontra o Município de Campinas;
II - requisitar instrumentos necessários para apuração de responsabilidades por eventuais danos causados;
III - sugerir profissionais ou entidades competentes para elaboração de laudo técnico-pericial, a fim de elucidar responsabilidade por danos causados, nos termos do art. 13, inc. II c.c. art. 25, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - acompanhar a elaboração de laudos técnicos, adotando as medidas que julgar necessárias, especialmente no que se refere à formulação de quesitos;
V - analisar quaisquer documentos mantidos em seu poder, a fim de auxiliar a Administração Municipal no estabelecimento de prioridades;
VI - encaminhar ao Ministério Público a notícia de quaisquer fatos que possam configurar tipos delitivos, sugerindo aos cidadãos prejudicados que busquem o auxílio da Defensoria Pública, da Procuradoria de Assistência Judiciária e da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso, para o ajuizamento de eventuais e necessárias ações de reparação civil pelos danos sofridos.
Campinas, 25 de fevereiro de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo