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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.343 DE 30 DE AGOSTO DE 2002

(Publicação DOM 31/08/2002 p.22)

CRIA, NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO EDUCATIVA MUNICIPAL - FM 101.9MHZ, DIVULGAÇÃO DIÁRIA DO MAPA GEO-REFERENCIADO DA VIOLÊNCIA DE CAMPINAS E DE ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS SOBRE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, nos termos do § 5º do Art. 51 - da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, na grade de programação da Rádio Educativa Municipal - FM 101.9 Mhz, várias inserções diárias de informes do Mapa Geo-Referenciado da Violência em Campinas e de Orientações Preventivas sobre Segurança, de segunda a sábado.

Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria da Cooperação em Assuntos de Segurança a firmar parceria com as Polícias Militar e Civil, para que estas forneçam à Diretoria da Rádio Educativa Municipal - FM 101.9 Mhz, boletins diários sobre:
I -- orientações preventivas;
II -- comentários estatísticos e sociológicos;
III -- informações geo-referenciadas sobre os principais pontos e tipos de violência em Campinas;
IV -- experiências bem sucedidas de segurança;
V -- casos resolvidos e solucionados pela Guarda Municipal e as Polícias Civil e Militar.

Art. 3º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 2002

ROMEU SANTINI
Presidente

autoria: Delegada Teresinha - Vereadora

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 30 DE AGOSTO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral