Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.105 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 22/12/2001: p.1)
Institui a Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
I
- do cumprimento de quaisquer
exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao anúncio;
II
- da licença, autorização, permissão ou concessão, outorgadas pela
União, pelo Estado ou pelo Município;
III
- do pagamento de preços, emolumentos e quaisquer importâncias
eventualmente exigidas, inclusive para expedição de alvarás e vistorias.
I
- os anúncios destinados à
propaganda de partidos políticos, ou de seus candidatos, na forma prevista na
legislação eleitoral;
II
- os anúncios de entidades públicas, ordens e cultos religiosos,
irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações
profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas
sedes ou dependências e representativos ou indicativos exclusivamente do nome e
das atividades exercidas;
III
- os anúncios e emblemas de sociedades beneficentes, culturais,
esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas
respectivas sedes ou dependências e representativos ou indicativos
exclusivamente do nome e das atividades exercidas;
IV
- as placas ou letreiros que contiverem apenas a denominação de
prédio;
V
- os anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade ou quaisquer
avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade da coisa;
VI
- as placas ou letreiros destinados, exclusivamente, à orientação do
público;
VII
- as placas indicativas de oferta de emprego, afixadas no
estabelecimento do empregador;
VIII
- os anúncios de locação ou venda de imóveis em cartazes ou em
impressos, quando colocados no respectivo imóvel pelo proprietário;
IX
- o painel ou tabuleta afixada por determinação legal, no local da
obra de construção civil, durante o período de sua execução;
X
- os demais anúncios de afixação obrigatória, decorrente de disposição
legal ou regulamentar.
CAPÍTULO II
SUJEITO PASSIVO
I - que fizer qualquer
espécie de anúncio;
II - que explorar ou utilizar a divulgação de anúncios de terceiros.
I
- aquele a quem o anúncio aproveitar
direta ou indiretamente; e
II
- o proprietário, o locador ou o cedente de espaço em bem imóvel,
para a veiculação de anúncio.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS
CAPÍTULO IV
CÁLCULO
CAPÍTULO V
ARRECADAÇÃO
I
- em 1º de janeiro de cada ano
civil, quando anual a sua periodicidade; e
II
- no primeiro dia do período considerado, nos demais casos.
CAPÍTULO VI
INFRAÇÕES E PENALIDADES
I
- deixar de efetuar, na forma e
prazos regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais
ou o seu respectivo cancelamento: multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de
Campinas- UFIC;
II
- deixar de apresentar qualquer declaração a que obrigado, ou o fizer
com dados inexatos ou omissos de elementos indispensáveis à apuração da taxa:
multa de 150 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais de Campinas- UFIC;
III
- recusar-se à exibição da inscrição ou de qualquer outro documento
de interesse fiscal, embaraçar a ação fiscal ou sonegar documentos para
apuração da taxa: multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Campinas- UFIC.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço Municipal, 21 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 76.593-01
TABELA I
Anúncios localizados nos estabelecimentos
1. PRÓPRIOS |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
UNIDADES TAXADAS |
TAXA UNITÁRIA EM UFIC |
||
ÁREA DO ANÚNCIO EM M² |
|||||
1 - 5 |
5 - 20 |
20 - : |
|||
1.1 LUMINOSOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
55,54 |
69,42 |
83,31 |
1.2 ILUMINADOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
41,65 |
55,54 |
69,42 |
1.3 NÃO LUMINOSOS, NEM ILUMINADOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
27,77 |
41,65 |
55,54 |
2. PRÓPRIOS C/ MENSAGEM ASSOCIADA DE TERCEIROS |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
UNIDADES TAXADAS |
TAXA UNITÁRIA EM UFIC |
||
ÁREA DO ANÚNCIO EM M² |
|||||
1 - 5 |
5 - 20 |
20 - : |
|||
2.1 LUMINOSOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
69,42 |
83,31 |
97,19 |
2.2 ILUMINADOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
55,54 |
69,42 |
83,31 |
2.3 NÃO LUMINOSOS, NEM ILUMINADOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
41,65 |
55,54 |
69,42 |
3. DE TERCEIROS
|
PERÍODO DE INCIDÊNCIA
|
UNIDADES TAXADAS
|
TAXA UNITÁRIA EM UFIC |
||
ÁREA DO ANÚNCIO EM M² |
|||||
1 - 5 |
5 - 20 |
20 - : |
|||
3.1 LUMINOSOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
|
152,73 |
277,70 |
3.2 ILUMINADOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
97,19 |
124,96 |
249,93 |
3.3 NÃO LUMINOSOS, NEM ILUMINADOS |
ANUAL |
ÁREA TOTAL |
69,42 |
97,19 |
194,39 |
TABELA II
Anúncios não localizados nos estabelecimentos
TIPO DE ANÚNCIO
|
PERÍODO DE INCIDÊNCIA
|
UNIDADES TAXADAS
|
TAXA UNITÁRIA EM UFIC |
||
ÁREA DO ANÚNCIO EM M² |
|||||
1 - 10 |
10 - 30 |
30 - : |
|||
1. LUMINOSOS |
ANUAL |
Nº QUADROS |
|
222,16 |
444,32 |
2. LUMINOSOS INTERMITENTES |
ANUAL |
Nº QUADROS |
194,39 |
249,93 |
499,86 |
3. LUMINOSOS INTERMITENTES COM MUDANÇA DE COR OU MENSAGEM |
ANUAL |
Nº QUADROS |
222,16 |
277,70 |
555,40 |
4. LUMINOSOS OU ILUMINADOS COLOCADOS NA COBERTURA DE EDIFÍCIOS |
ANUAL |
Nº QUADROS |
194,39 |
249,93 |
499,86 |
5. ILUMINADOS |
ANUAL |
Nº QUADROS |
138,85 |
194,39 |
388,78 |
6. NÃO LUMINOSOS, NEM ILUMINADOS |
ANUAL |
Nº QUADROS |
|
|
333,24 |
7. NÃO LUMINOSOS, NEM ILUMINADOS COLOCADOS NA COBERTURA DE EDIFÍCIOS |
ANUAL |
Nº QUADROS |
138,85 |
194,39 |
388,78 |
8. NÃO LUMINOSOS, NEM ILUMINADOS COM MOVIMENTO PRÓPRIO OBTIDO MECANICAMENTE |
ANUAL |
Nº QUADROS |
|
222,16 |
444,32 |
TABELA III
Anúncios tipo cartaz afixados em quadros próprios ("out
door"), não localizados nos estabelecimentos
TIPO DE ANÚNCIO
|
PERÍODO DE INCIDÊNCIA
|
UNIDADES TAXADAS
|
TAXA UNITÁRIA EM UFIC |
||
ÁREA DO ANÚNCIO EM M² |
|||||
1 - 10 |
10 - 20 |
20 - : |
|||
1. ILUMINADOS |
TRIMESTRAL |
Nº QUADROS |
33,32 |
41,65 |
49,98 |
2. NÃO ILUMINADOS |
TRIMESTRAL |
Nº QUADROS |
24,99 |
33,32 |
41,65 |