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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.939 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 17/12/1998: p.03)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1994, QUE AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CREDENCIAR, JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Art. 3º - da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, acrescido dos incisos XI, XII, XIII e XIV, com a seguinte redação:
"Artigo 3º - ...........................................................................................................
..............................................................................................................................
XI - anestesiologia;
XII - pediatria;
XIII - otorrinolaringologia;
XIV - oftalmologia."

Art. 2º - O Art. 9º - da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 34 (trinta e quatro) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti."

Art. 3º - Passa a fazer parte da Família Ocupacional Saúde, criada através da Lei nº 7.510/93 , com direito a todos os benefícios inerentes ao referido grupo de servidores, os cargos de Copeiro Hospitalar e Agente de Higiene Hospitalar.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas