Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.939 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 17/12/1998: p.03)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1994, QUE AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CREDENCIAR, JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o
Art. 3º
-
da Lei nº 7.892,
de 10 de maio de 1994, acrescido dos incisos XI, XII, XIII e XIV, com a
seguinte redação:
"Artigo 3º -
...........................................................................................................
..............................................................................................................................
XI - anestesiologia;
XII - pediatria;
XIII - otorrinolaringologia;
XIV - oftalmologia."
Art. 2º
-
O
Art. 9º
-
da Lei nº 7.892,
de 10 de maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 34 (trinta
e quatro) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti."
Art. 3º - Passa a fazer parte da Família Ocupacional Saúde, criada através da Lei nº 7.510/93 , com direito a todos os benefícios inerentes ao referido grupo de servidores, os cargos de Copeiro Hospitalar e Agente de Higiene Hospitalar.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas