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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.642 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 14/12/1995 p.02)

Altera o inciso I do artigo 3º da Lei 6.796, de 04 de dezembro de 1991, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a SETEC - Serviços técnicos Gerais, visando conceder auxílio funeral ao servidor público municipal e aos seus dependentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º  O inciso I do Art. 3º da Lei nº 6.796 , de 4 de dezembro de 1991 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º  .......................................

I - ser servidor municipal ativo ou inativo."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA 
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião dos Santos