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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.103 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 08/12/1994 p.04)

Revoga os parágrafos 1º e 2º substituindo-os por parágrafo único ao artigo 151 da Lei 5.901, de 12 de junho de 1987, que alterou a Lei 5.626, de 29/11/1985 (Código Tributário Municipal).

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam revogados os parágrafos e 2º do artigo 151 , substituindo-os pelo parágrafo único, que terá a seguinte redação:
"Art. 151.  ...
Parágrafo Único.  Findo o prazo a que se refere o "caput", far-se-á a imediata inscrição do credito tributário em divida ativa ".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Autor: Prefeitura Municipal