Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.457 DE 1º DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 02/03/1993: p.08)
Altera a Lei 6.044, de 11 de abril de 1989, que dispõe sobre a isenção do pagamento do Transporte Coletivo Urbano concedida ao idoso, ao portador de deficiência e ao aposentado por invalidez e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
"Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................;
I - O idoso, a partir do ano em que completar 60 (sessenta) anos de idade.
.................................................................................................................................................................................................................."
CAMPINAS, 1º DE MARÇO DE 1993
MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 01 DE MARÇO DE 1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral