Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.937 DE 10 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 11/04/1992 p. 01)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 6.724, de 06 de novembro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º. - ............................
V - ..........................................
VI - .........................................
VII - Educação
PAÇO MUNICIPAL, de Abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal