Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº
6.681 DE 28 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 29/10/1991 p.02)
DISPÕE SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO, LOTEAMENTOS E HABITAÇÕES POPULARES DE INTERESSE SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
- área e
testada do lote maior ou igual a 125,00 m² (cento e vinte cinco metros
quadrados) e 5,00 m (cinco metros), respectivamente;
II
via
pública de circulação, com largura mínima de 9,00 m (nove metros), sendo
destinado 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) e 6,00 (seis metros) da
largura, respectivamente para passeio e leito carroçável;
III
via
pública de pedestres, com largura mínima igual a 6,00 (seis metros), sendo
permitido exclusivamente o acesso e circulação de veículos de serviços.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal